Você já ouviu falar em Testamento Vital?
- Dra. Carolina de Vargas Marques
- 5 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de fev.
Com a popularização da eutanásia e a crescente salvaguarda dos direitos à autonomia decisória de indivíduos, tem ganhado notoriedade no mundo inteiro os testamentos vitais, que nada mais são do que a manifestação da vontade do paciente sobre os procedimentos, cuidados e tratamentos a que ele aceita ou não ser submetido, caso as circunstâncias o impeçam de manifestar livremente sua vontade a tempo e modo.
É muito comum, por exemplo, que testemunhas de jeová, professantes de uma fé que entende pela impureza do sangue transfundido, elaborem testamentos vitais para resguardar seus desejos de não serem submetidos a transfusões.
Este tipo de cenário suscita, na enorme maioria das vezes, um questionamento moral nos médicos assistentes, que assumiram, pelo Juramento de Hipócrates, o dever de zelar pela saúde e vida dos pacientes:
Devo eu respeitar a vontade do paciente, ainda que a sua vontade o leve à morte?
E a resposta é SIM!
Se, a tempo de realizar o procedimento/tratamento, você, médico, tem conhecimento da existência de um testamento vital e do seu conteúdo, você deve, sim, obedecer ao desejo do paciente, resguardando o direito dele à autonomia decisória sobre a própria vida e saúde, ainda que isso signifique a deterioração de sua saúde ou mesmo sua morte.
Mas fique tranquilo: se estiver diante de uma emergência e não tiver tempo hábil para consultar a existência e o conteúdo de um testamento vital, você pode e deve agir conforme seu entendimento em prol da vida e saúde do paciente, e não será responsabilizado por isso.
Importante falar também, neste mesmo sentido, sobre as decisões tomadas sobre a saúde e vida de menores de idade ou tutelados/curatelados.
Se a recusa terapêutica - isto é, a recusa de tratamento - vier de um menor de idade, tutelado ou curatelado, ainda que com a autorização de seu representante legal, tutor ou curador, respectivamente, o cuidado precisa ser dobrado: havendo tempo hábil, o médico deve acionar a polícia, o conselho tutelar ou o Ministério Público para deliberar sobre o caso. Não havendo tempo hábil, o médico tem autonomia para, mais uma vez, agir de acordo com seu entendimento em prol da vida e saúde do paciente, sem risco de responsabilização.
Em todos os cenários, havendo recusa terapêutica por parte do paciente, recomendamos ao médico a elaboração de um termo de recusa terapêutica, para se resguardar de eventuais transtornos éticos ou judiciais.
Pra saber mais sobre este documento e também sobre suas obrigações no exercício da medicina, fale com seu advogado especialista em Direito Médico.
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