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Foto do escritorDra. Carolina de Vargas Marques

Autonomia: um direito do médico, mas também do paciente

No exercício de qualquer profissão, é fundamental que o profissional tenha autonomia para trabalhar. E, quando falamos da medicina especificamente, essa autonomia se estende desde decisões pífias, como horário e valor de atendimentos, até decisões extremamente relevantes, como a técnica a ser utilizada e mesmo decisões sobre a vida do paciente.

Tanto é importante essa autonomia que o próprio Conselho Federal de Medicina a resguarda como um direito que assiste a todo médico em diversos pontos do Código de Ética Médica.


Contudo, é extremamente importante que o médico tenha em mente que a sua autonomia deve estar em harmonia com a autonomia do paciente.


Enquanto o médico detém a liberdade de escolha dentro da sua profissão, ao paciente, como qualquer cidadão brasileiro, assiste o direito constitucional à liberdade de escolha quanto à sua vida e sua saúde.


E como este direito se materializa? Como garantir esse direito ao meu paciente?


Veja bem, em que pese médico e paciente sejam pessoas iguais perante a lei, a princípio, é indubitável que exista uma hierarquia entre estas figuras no que tange ao conhecimento.


Não que o médico saiba mais que outros profissionais, não é isso – mas que, naquela relação específica, o médico detém mais conhecimento sobre a saúde do paciente do que ele próprio, e é daí que surge a vulnerabilidade do paciente com relação ao seu médico.


Essa vulnerabilidade deve ser compensada por meio do cumprimento adequado àquilo que as normativas chamam de dever informacional. Isto é, é um dever do médico munir o paciente de informações adequadas sobre todo o tratamento a que será submetido, para que ele possa fazer uma escolha livre e consciente sobre o destino da sua saúde.


No dia a dia clínico e hospitalar, este dever se materializa, principalmente, em um documento a que chamamos Termo de Conhecimento Livre e Esclarecido – que o CFM determina como obrigatório a todo e qualquer ato médico –, e para que ele seja válido e eficaz, é preciso que atenda a uma série de requisitos.


De qualquer forma, o TCLE bem feito e adequado consiste em uma das etapas mais relevantes do processo informacional, e tem como intuito não apenas compensar a vulnerabilidade do paciente, mas também proteger o médico de qualquer mal entendido.


Lembrando que, quando falo ‘médico’ estou me referindo a todo profissional da saúde.


Para saber mais sobre o dever informacional do profissional de saúde, fale com seu advogado especialista em Direito Médico.


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