Uma médica cirurgiã plástica recebe em seu consultório uma paciente que quer colocar prótese de silicone. É cumprido todo o processo informacional, a cirurgia corre bem e a paciente comparece nas três primeiras consultas semanais de retorno e depois, simplesmente some. Passadas algumas semanas, a médica é processada porque a cicatriz da cirurgia supurou e gerou um grande dano estético. Valor da indenização pedida: R$300.000,00.
Acontece que, lá atrás, no momento da anamnese, a médica notou alguns calos nas mãos da paciente e, perguntando despretensiosamente se ela praticava exercícios físicos, soube que a paciente era atleta amadora de Crossfit, verdadeiramente viciada no esporte. Sabendo que cirurgia plástica e Crossfit não combinam, a médica anotou essa informação em prontuário.
Esta anotação, que, a princípio, pode parecer muito simples e irrelevante, norteou uma investigação informal pelo advogado da médica e possibilitou, então, a descoberta de que, apenas três semanas após a cirurgia, a paciente participou de um campeonato de Crossfit, contrariando, assim, a recomendação médica de pós-operatório.
Casos semelhantes acontecem sempre. Muitas vezes, o médico cumpre seu dever técnico, cumpre seu dever informacional e tem sua profissão e seu patrimônio ameaçados por pacientes imprudentes ou mesmo mal-intencionados.
É impossível impedir que um paciente judicialize uma demanda – mas é possível e extremamente importante para o médico montar o seu arsenal probatório, isto é, armar-se de documentos que possibilitem e maximizem a sua defesa.
É comum que os profissionais da saúde entendam a documentação preventiva como uma burocracia, ou uma despesa supérflua, mas, em verdade, basta consultar o Portal Justiça em Números, do CNJ, para se deparar com o assombroso e crescente número de processos envolvendo profissionais da saúde pelos mais diversos motivos.
Nestes processos, às vezes o paciente tem razão, às vezes não – e, neste último caso, não basta que o paciente não tenha razão, é preciso que o médico PROVE que cumpriu todas as obrigações legais e éticas com excelência. No judiciário, dizer sem provar é a mesma coisa que não dizer.
Ainda assim, provar determinados fatos é um grande desafio na maioria dos processos judiciais envolvendo médicos, que têm como principal característica a complexidade, e, por isso mesmo, os documentos genéricos, mais comuns nos consultórios e clínicas médicas, são insuficientes para resguardar o médico.
É preciso que o profissional tenha um olhar atencioso, crítico e defensivo, de modo a registrar, sempre, cada detalhe que possa vir a lhe causar problemas.
Esses detalhes permitirão ao médico, inclusive, saber quando é hora de renunciar a um atendimento ou postergar determinado procedimento, por entender que aquele paciente não tem a motivação, o estado de saúde ou o estilo de vida compatíveis com aquilo que pretende.
São exemplos de perguntas relevantes no momento da anamnese: Por que você quer realizar este procedimento/tratamento? Qual o seu grau de satisfação atual com a área que pretende tratar? Quais são suas expectativas com este procedimento/tratamento? Como é seu estilo de vida (bebe, fuma, pratica exercícios físicos, com qual frequência, horas de sono por noite etc)?
É por isso que recomendamos, enquanto advogados especialistas em direito médico, a adoção de uma excelente ficha de anamnese guiada, um documento que compõe o Preventivo Médico e que tem como objetivo instruir os profissionais da saúde à coleta completa e eficaz de dados dos seus pacientes, orientada pela literatura médica e, também, pela experiência de alguém com experiência em demandas judiciais envolvendo médicos.
Para saber mais, fale com seu advogado especialista em Direito Médico e tenha uma orientação preventiva-comportamental adequada e especializada.
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